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Responsabilidade técnica

Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam.

 

A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente ou por documentos. O vínculo com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, conforme a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.

  • Mineradoras (pedreiras, saibreiras, areeiras, argileiras, gemas e rochas ornamentais);
  • Extratoras de água mineral (potável e de mesa);
  • ETAs (estações de tratamento de água);
  • ETEs (estações de tratamento de efluentes);
  • Indústrias;
  • Cervejarias e microcervejarias;
  • Transporte de produtos perigosos;
  • Execução e gestão de obras;
  • Gerenciamento de resíduos.

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